Nossas Regras


A Viggore é uma empresa de móveis comprometida em oferecer soluções inteligentes e funcionais para o mercado de mobiliário residencial e corporativo. Suas regras se baseiam em sete pilares fundamentais que são discriminados abaixo:

Regulamento

REGULAMENTO VIGGORE AGGORA

Viggore Aggora é a campanha de entrega de móveis no dia útil seguinte. Ela é válida para produtos e CEPs participantes, nas lojas físicas e no site.

Para o produto ser entregue no dia útil seguinte, o pedido deve ter sido realizado e aprovado até 14h00 de dias úteis.

Importante: nas compras realizadas a partir de 14h00 de sextas-feiras e vésperas de feriados, ou durante sábados e domingos, a entrega será realizada em um prazo de 2 dias úteis.

A ação é válida para CEPs selecionados, localizados nos bairros da cidade do Rio de Janeiro e em cidades selecionadas da Região Metropolitana do RJ. Estes CEPs abrangem as seguintes regiões: Bangu, Barra da Tijuca, Belford Roxo, Bonsucesso, Botafogo, Campo Grande, Centro, Cidade Nova, Copacabana, Del Castilho, Deodoro, Duque de Caxias, Engenho de Dentro, Estácio de Sá, Freguesia, Humaitá, Ilha do Governador, Irajá, Jardim Botânico, Leblon, Madureira, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Olaria, Ramos, Realengo, Recreio dos Bandeirantes, Riachuelo, Rocha Miranda, Santíssimo, São Cristóvão, São João de Meriti, Senador Camará, Tanque, Tijuca, Vaz Lobo, Vila da Penha e Vila Isabel.

No site, o cliente pode conferir se o seu CEP é participante na página do produto. Nas lojas físicas, é possível obter a informação através da nossa equipe de atendimento.

Apenas produtos sinalizados na modalidade "Pronta-Entrega" fazem parte da ação. O produto precisa estar disponível em estoque.

O prazo de entrega será válido a partir da confirmação de pagamento.

A oferta é válida por tempo indeterminado e pode ser alterada a qualquer momento. Em caso de dúvidas, procure nossa Central de Atendimento.


REGULAMENTO - AÇÃO DIA DOS PAIS VIGGORE

A Ação Dia dos Pais Viggore ("Ação") é promovida pela Casa Virtual Comércio de Móveis e Decorações Eireli, sob nome fantasia Viggore Móveis ("Viggore"), com sede na Av. Brasil, n° 14.936, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 31.187.341/0001-41.

1. Sobre a Ação

1.1 A Ação tem por objetivo presentear 1 (uma) Poltrona do Papai Goya Reclinável (FEPR-0087-OTS), no valor nominal de R$ 1.580,15 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos), para o participante que cumprir os requisitos descritos neste Regulamento.

1.1.1 O valor total da Ação é equivalente a R$ 1.580,15 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos).

1.2 A Ação é válida em toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro e destinada exclusivamente a pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados na Região Metropolitana do Rio de Janeiro ("Rio e Grande Rio"), considerados “Elegíveis” na forma deste Regulamento (individualmente, “Participante” ou, simplesmente, “Você”).

2. Elegibilidade dos Participantes

2.1 Para os fins deste Regulamento e participação na presente Ação, são consideradas Participantes “Elegíveis” as pessoas que cumpram com as exigências do item 4, bem como aquelas que preencherem todos os requisitos abaixo:

a. Realizar um comentário na publicação destinada para a ação (rotulada como "Post oficial") no Instagram, com uma declaração sobre uma pessoa com quem tenha vínculo paternal e marcando o perfil desta mesma pessoa no Instagram, por exemplo “@fulano”;

b. Ter e manter o perfil aberto no Instagram durante todo o período da Ação (o perfil deve ser público).

c. Ser residente e domiciliada na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (“Rio e Grande Rio”);

d. Não ter vínculo empregatício com a Viggore ou empresas do grupo; e

e. Não ter parentescos com empregados da Viggore ou empresas do grupo até o 3º grau.


3. Início e Término da Ação

3.1 Toda a Ação terá início às 20h00 de 7 de agosto de 2023 e término às 13h00 de 11 de agosto de 2023.

3.2 O período de participação e inclusão de comentário na publicação mencionada no item “a” da cláusula 1.3 deste contrato, é válido a partir do início da ação e encerra-se às 12h00 de 10 de agosto de 2023.

3.3 O período de votação via stories tem início às 13h00 de 10 de agosto de 2023 e se encerra às 13h00 de 11 de agosto de 2023.

3.4 A Viggore poderá prorrogar a ação ou aumentar o número de brindes, se assim julgar necessário, sem aviso prévio. Neste caso, uma nova comunicação será divulgada nos mesmos canais de comunicação.

4. Participação, Procedimento de Validação e Divulgação do Resultado

4.1 Para participar da Ação, o(a) Participante Elegível deverá comentar na publicação destinada para a ação (rotulada como "Post Oficial"), com uma declaração sobre uma pessoa com quem tenha vínculo paternal e marcando o perfil desta mesma pessoa no Instagram.

4.1.1 O comentário deverá ter conteúdo sentimental, que explicite seu afeto com a pessoa marcada. Não serão considerados comentários com tons jocosos, infames, caluniosos ou que desonrem a pessoa marcada e sejam feitos apenas com o uso de emoji.

4.1.2 Não serão válidas marcações de perfis de pessoas públicas, falsos (fakes), empresas ou de pessoas falecidas.

4.1.3 Serão válidas apenas marcações de perfis de pessoas públicas, desde que seja comprovado vínculo afetivo e/ou parental, o que deve ser recíproco e de anuência da pessoa marcada.

4.1.4 Não serão válidos comentários e marcações de perfis privados. Tanto o perfil que realizar o comentário, quanto o perfil marcado, deverão estar e permanecer abertos (públicos) durante todo o período da Ação.

4.2 O público irá escolher seus comentários favoritos, através das curtidas no comentário. Os 3 (três) comentários com maior número de curtidas ao final do período de votação (item 3.1) e que não descumpram nenhum dos itens citados acima passarão para a segunda fase.

4.3 Para a segunda e última fase da Ação, os comentários que forem classificados conforme o item 4.2, serão publicados em uma sequência de stories no perfil oficial da Viggore, seguindo a ordem do número de votos recebidos, do maior pro menor. Ao final da sequência, haverá uma enquete, no qual o público poderá votar no seu comentário preferido entre as 3 (três) opções apresentadas.

4.3.1 A enquete via stories terá a duração de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, que é o período em que um story fica ativo no Instagram, e será publicada às 12h do dia 10 de agosto de 2023, podendo se ter atraso de 5 (cinco) minutos.

4.3.2 Nesta última fase, não serão consideradas como voto outras formas de interação nos stories, para além da mencionada no item 3.3, qual seja, interação exclusivamente na enquete.

4.4 O(a) participante, autor(a) do comentário válido, que obtiver o maior número de votos ao final da votação via stories, será considerado(a) vencedor(a) da ação.

4.5 A Viggore divulgará o nome da pessoa vencedora em até 1 (um) dia útil após o término da votação via stories.

4.5.1 Uma vez identificada a pessoa vencedora, a Viggore prontamente tentará entrar em contato via DM (Direct Message) do Instagram, através do perfil que realizou o comentário vencedor.

4.5.2 A pessoa vencedora também poderá entrar em contato com a Viggore, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, a ser contada a partir da divulgação do seu nome no perfil oficial da Viggore, através do Instagram ou pelos canais de atendimento:

4.5.2.1 WhatsApp: (21) 3032-7839

4.5.2.2 E-mail: marketing@viggore.com.br

4.5.2.3 Telefone: (21) 3032-7839

4.5.2.4 E via DM (Direct Message) no Instagram @viggore_moveis

4.5.3 Caso não haja retorno ou continuação do contato entre a Pessoa Vencedora e a Viggore, num período de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a pessoa vencedora estará imediatamente desclassificada, dando a oportunidade para a próxima pessoa elegível, qual seja o segundo mais votado via stories e, na sua impossibilidade, será o terceiro participante que concorreu na última fase da Ação.

4.5.4 A Viggore se resguarda do direito de exigir qualquer documento que julgar necessário para validação do concorrente na Ação.

4.5.5 Serão imediatamente desclassificadas da campanha os Participantes que contenham dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações aqui descritas.

4.6 A divulgação do resultado será realizada exclusivamente por meio do Instagram da Viggore (www.instagram.com/viggore_moveis/

@viggore_moveis).

5. Do Brinde

5.1 Será distribuída, nesta Promoção, sem qualquer ônus à pessoa vencedora:

5.1.1 1 (uma) Poltrona do Papai Goya Reclinável (FEPR-0087-OTS), no valor nominal de R$ 1.580,15 (um mil, quinhentos e oitenta reais e quinze centavos).

5.2 A pessoa vencedora terá direito a apenas 1 (um) Brinde.

5.3 A pessoa participante contemplada receberá o brinde no endereço informado, em até 7 (sete) dias úteis após o fornecimento do endereço para entrega.

5.3.1 A Viggore não realizará a entrega do brinde fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro ("Rio e Grande Rio") ou ainda em áreas consideradas de risco.

5.4 A entrega do Brinde, objeto da distribuição gratuita desta Ação, é pessoal e intransferível.

5.5 O Brinde distribuído gratuitamente à pessoa contemplada nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71.

5.6 A Viggore não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

5.7 O nome da pessoa contemplada nesta Promoção será publicado e ficará disponível no site www.viggore.com.br/regulamento até o dia 12/08/2023.

5.8 É vedado o direito de troca do produto por outro de valor equivalente, exceto em casos comprovados de defeito de fábrica e dentro das regras estabelecidas nas Políticas de Troca e Devolução da Viggore.

5.9 O Brinde será entregue na cor disponível em estoque, sendo meramente ilustrativa a cor constante na publicação da Ação.

6. Disposições Finais

6.1 Ao participar desta Ação, você, Participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento.

6.2 Este Regulamento poderá sofrer alterações a qualquer momento sem aviso prévio e a participação demonstra seu consentimento a elas.

6.3 As Participantes contempladas concordam, desde já, em caráter irrevogável, em ceder, de forma irrevogável e irretratável, seus nomes, imagem e som de voz, “a”, para fins de divulgação da Ação, sem qualquer ônus à Viggore, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet, celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias e e-mail), mas não se limitando a esses, pelo prazo de um ano contado da data de término da Ação. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, a Viggore se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

6.4 Em caso de dúvidas, a Viggore dispõe os seus canais de atendimento:

a. WhatsApp: (21) 3032-7839

b. E-mail: marketing@viggore.com.br

c. Telefone: (21) 3032-7839

d. E via DM (Direct Message) no Instagram @viggore_moveis

6.5 Vale ressaltar que os canais oferecidos nos itens "a", "b" e "c" acima são exclusivamente para esclarecimento de dúvidas, não valendo como canal de participação da Ação.

6.6 Este Regulamento ficará disponível para consulta no link: www.viggore.com.br/institucional/

regulamentos



REGULAMENTO - AÇÃO PROCURA-SE UMA NOVA MAMÃE VIGGORE

A Ação Procura-se Uma Nova Mamãe Viggore ("Ação") é promovida pela Casa Virtual Comércio de Móveis e Decorações Eireli, sob nome fantasia Viggore Móveis ("Viggore"), com sede na Av. Brasil, n° 14.936, Vigário Geral, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 31.187.341/0001-41.

1. Sobre a Ação

1.1. A Ação tem por objetivo presentear 3 (três) Poltronas Gales (TALM-0002-OTS), no valor nominal de R$ 1.119,00 (mil cento e dezenove reais) cada, para (3) três Participantes distintas que cumprirem os requisitos descritos neste Regulamento.

1.1.1. O valor total da Ação é equivalente a R$ 3.357,00 (três mil trezentos e cinquenta e sete reais).

1.2. A Ação é válida em toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro e destinada exclusivamente à pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, completos no ato da inscrição, residentes e domiciliados na Região Metropolitana do Rio de Janeiro ("Rio e Grande Rio"), considerados “Elegíveis” na forma deste Regulamento (individualmente, “Participante” ou, simplesmente, “Você”).

2. Elegibilidade dos Participantes

2.1. Para os fins deste Regulamento e participação na presente Ação, são consideradas Participantes “Elegíveis” as pessoas que cumpram com as exigências do item 4, bem como aquelas que preencherem todos os requisitos abaixo:

a. Ser mãe de criança(s) nascida(s) entre 01/05/2023 e 12/05/2023;

b. Ser residente e domiciliada na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (“Rio e Grande Rio”);

c. Não ter vínculo empregatício com a Viggore ou empresas do grupo; e

d. Não ter parentescos com empregados da Viggore ou empresas do grupo até o 3º grau.

3. Início e Término da Ação

3.1. A Ação terá início às 12h00 de 3 maio de 2023 e término às 18h00 de 12 de maio de 2023, ou até ser atingida a quantidade de 3 (três) Participantes contempladas (que cumprirem os requisitos para participação da Ação), o que ocorrer primeiro.

3.2. A Viggore poderá prorrogar a ação ou aumentar o número de brindes, se assim julgar necessário, sem aviso prévio. Neste caso, uma nova comunicação será divulgada nos mesmos canais de comunicação que a divulgação da etapa anterior.

4. Participação, Procedimento de Validação e Divulgação do Resultado

4.1. Para participar da Ação, a Participante Elegível deverá enviar uma DM (“Direct Message”) com o texto “Quero meu presente” para o Instagram da Viggore, através do website www.instagram.com/viggore_moveis, dentro do Período de Participação, reivindicando o seu prêmio.

4.1.1. Não serão aceitas tentativas de contato por qualquer outro meio além da DM (Direct Message) no Instagram da Viggore (www.instagram.com/viggore_moveis/ @viggore_moveis).

4.2. No ato da reivindicação do brinde, a Participante deverá estar munida (i) dos documentos que comprovem o nascimento da criança dentro do período descrito no 2.1, “a”, como o Atestado de Nascimento, Certidão de Nascimento ou documento(s) equivalente(s). Não serão aceitas fotos do nascimento, vídeos ou qualquer outro tipo de registro. A falta do envio de um documento que comprove o nascimento da criança automaticamente desqualifica a participação; (ii) do próprio documento de identidade; e (iii) do comprovante de residência.

4.2.1. A Viggore se resguarda do direito de exigir qualquer documento que julgar necessário.

4.2.2 Em caso de impossibilidade de a Pessoa Elegível reivindicar seu interesse, podem entrar em contato com a Viggore no lugar dela: marido(esposa), companheiro(a), filho(a), pai, mãe ou sogro(a), desde que o vínculo esteja registrado em documento (nome do pai, nome dos avós etc.). Não será aceito o contato de tios, primos, amigos, ou qualquer outro grau de parentesco/relação que não puder ser comprovado no Atestado de Nascimento ou no documento equivalente.

4.2.3 Serão imediatamente desclassificadas da campanha as Participantes que contenham dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações aqui descritas.

4.3. Será aceito apenas 1 (um) contato por Participante Elegível, considerando a primeira pessoa a ter enviado mensagem (DM) para a Viggore (Exemplo: se o marido entrar em contato e, minutos depois, a sogra também reivindicar o prêmio para a mesma Pessoa Elegível, a Viggore manterá o contato apenas com o marido, por ter sido o primeiro a mandar a mensagem).

4.4. A reivindicação do Brinde será atendida por ordem de recebimento das DMs. Assim que for atingido o número de 3 (três) Participantes Elegíveis e que estas comprovarem o preenchimento dos requisitos descritos no item 2.1., a Viggore não atenderá outras Participantes.

4.5. Se não houver continuação do contato entre a Participante e a Viggore num período de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a Participante estará imediatamente desclassificada, dando a oportunidade para a próxima Pessoa Elegível da fila.

4.6. A divulgação do resultado será realizada exclusivamente por meio do Instagram da Viggore (www.instagram.com/viggore_moveis / @viggore_moveis).

5. Do Brinde

5.1. Serão distribuídas, nesta Promoção, sem qualquer ônus aos Participantes:

a. 3 (três) Poltronas Gales (TALM-0002-OTS), no valor nominal de R$ 1.119 (mil, cento e dezenove reais).

5.2. Cada brinde contém 1 (uma) unidade do produto mencionado a ser dado a cada Participante contemplada. Cada Participante terá direito a apenas 1 (um) Brinde.

5.3. Cada Participante contemplada receberá gratuitamente o brinde no endereço informado em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado da Ação.

5.3.1. A Viggore não realizará a entrega do brinde fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro ("Rio e Grande Rio") ou ainda em áreas consideradas de risco.

5.3.2. Os custos da entrega serão de inteira responsabilidade da Viggore.

5.4. A entrega do Brinde, objeto da distribuição gratuita desta Ação, é pessoal e intransferível.

5.5. O Brinde distribuído gratuitamente à Participante contemplada nesta Promoção não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o §3º do artigo 1º da Lei nº 5.678/71.

5.6. A Viggore não se responsabilizará por qualquer outra ocorrência ou despesa não prevista expressamente neste Regulamento.

5.7. O nome das Participantes contempladas nesta Promoção será publicado e ficará disponível no site www.viggore.com.br/regulamento até o dia 14/05/2023.

5.8. É vedado o direito de troca do produto por outro de valor equivalente, exceto em casos comprovados de defeito de fábrica e dentro das regras estabelecidas em nossas Políticas de Troca e Devolução.

6. Disposições Finais

6.1. Ao participar desta Ação, você, Participante, declara que conhece e aceita todos os termos e condições do presente Regulamento.

6.2. Este Regulamento poderá sofrer alterações a qualquer momento sem aviso prévio e a participação demonstra seu consentimento a elas.

6.3. As Participantes contempladas concordam, desde já, em caráter irrevogável, em ceder, de forma irrevogável e irretratável, seus nomes, imagem e som de voz, bem como da criança nascida no período descrito no item 2.1, “a”, para fins de divulgação da Ação, sem qualquer ônus à Viggore, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet, celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias e e-mail), mas não se limitando a esses, pelo prazo de um ano contado da data de término da Ação. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, a Viggore se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão desta Promoção.

6.4. Em caso de dúvidas, a Viggore dispõe os seus canais de atendimento:

a. WhatsApp: (21) 3032-7839

b. E-mail: marketing@viggore.com.br

c. Telefone: (21) 3032-7839

d. E via DM (Direct Message) no Instagram @viggore_moveis

6.4.1 Vale ressaltar que os canais oferecidos nos itens "a", "b" e "c" acima são exclusivamente para esclarecimento de dúvidas, não valendo como canal de participação da Ação.

6.5. Este Regulamento ficará disponível para consulta no link: www.viggore.com.br/institucional/

regulamentos



REGULAMENTO SORTEIO QUEIMA DE ESTOQUE VIGGORE

1. As seguintes regras são referentes ao Sorteio Queima de Estoque Viggore, sob responsabilidade de Viggore (Casa Virtual Comércio de Móveis e Decorações Eireli), CNPJ 31.187.341/0001-41.

2. O período de inscrição se torna vigente a partir de 00h01 de 1 de outubro de 2022 até as 14h de 9 de outubro de 2022.

3. São aptos para participar todas as pessoas brasileiras residentes do Estado do Rio de Janeiro maiores de 18 (dezoito) anos e que não possuem relações diretas com a Viggore, seus parceiros e colaboradores. Entende-se como relação direta: filho (a), companheiro (a), marido, esposa, pai, mãe e irmão (a) de funcionários da Viggore, dos seus parceiros e colaboradores.

4. Para participar, é obrigatório cumprir todos os passos a seguir:

4.1. Cadastrar-se, durante o período de participação, em pelo menos 1 (uma) das páginas dedicadas ao Sorteio (landing pages promocionais) nos seguintes endereços:

http://www-viggore-com-br-2.rds.land/sorteio-influenciadora-401nossoape;

http://www-viggore-com-br-2.rds.land/sorteio-influenciadora-ape503;

http://www-viggore-com-br-2.rds.land/sorteio-influenciadora-catcaroline;

http://www-viggore-com-br-2.rds.land/sorteio-influenciadora-nomeiodareforma;

http://www-viggore-com-br-2.rds.land/sorteio-influenciadora-nos2no403;

http://www-viggore-com-br-2.rds.land/sorteio-influenciadora-nossolar243.

4.2. Adquirir ao menos 1 (um) produto participante da Queima de Estoque Viggore, entre 9h e 14h do dia 9 de outubro de 2022, exclusivamente na loja Viggore localizada na Avenida Mirandela, 770, Nilópolis/RJ.

5. Deve-se haver apenas 1 (uma) inscrição por participante. Cada participante poderá cadastrar-se nas landing pages promocionais apenas 1 (uma) vez, ainda que tenha adquirido mais que 1 (um) produto durante a Queima de Estoque Viggore.

6. É imediatamente desclassificada do Sorteio a pessoa que vier a ser sorteada que não tenha cumprido qualquer uma das regras acima elencadas. É expressamente necessário o cumprimento de todas as regras para participação do Sorteio.

7. Apenas serão considerados válidos os cadastros completamente preenchidos pelo consumidor, devendo constar:

7.1. Nome completo;

7.2. CPF;

7.3. Telefone;

7.4. E-mail;

7.5. Endereço;

7.6. Bairro;

7.7. Se já conhecia a Viggore, podendo responder entre "sim" ou "não";

7.8. Resposta validadora de cálculo matemático gerado automaticamente (por exemplo: "2 2=?"), disponível como um dos campos do formulário.

8. Com a realização da inscrição em alguma das landing pages promocionais, a pessoa participante automaticamente concorda com o tratamento dos dados enviados para envios de comunicação de marketing e publicidade da Viggore, sem prazo de validade, de acordo e respeitando a legislação vigente.

9. Caso a pessoa participante não tenha mais interesse em receber comunicação de marketing e publicidade da Viggore, deverá noticiar o seu desinteresse através do e-mail marketing@viggore.com.br.

10. O Sorteio será realizado no dia 10 de outubro de 2022, às 12h e transmitido on-line, ao vivo, via Live na página oficial da Viggore no Instagram, @viggore_moveis. Ato seguinte ao Sorteio, será verificado por um funcionário da Viggore, durante a mesma transmissão, se o participante sorteado cumpriu todas as regras. Em caso negativo, será sorteado um novo participante.

11. Caso, por motivos de força maior, o Sorteio não seja realizado na data prevista, o mesmo ocorrerá no dia seguinte, no mesmo horário, ou imediatamente assim que for possível. Nesta hipótese, a Viggore irá divulgar a nova data e horário através de suas redes sociais.

12. A Viggore se encarregará de entrar em contato com a pessoa sorteada e vencedora através dos dados mencionados em seu cadastro na landing page promocional. Serão realizadas tentativas de contato pela Viggore durante o período de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da realização do Sorteio. A empresa não se responsabiliza por dados incorretos que impossibilitem o contato com a pessoa sorteada e vencedora.

13. Paralelamente, a pessoa vencedora também terá o mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da realização do Sorteio, para reivindicar seu prêmio através de nossos canais de comunicação, valendo a hipótese que se der primeiro.

14. Após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não havendo sucesso com o contato, a pessoa vencedora será automaticamente desclassificada e o valor do prêmio será reservado para futuras ações promocionais. Declara-se, desde já, que não será sorteada nova pessoa nessa hipótese.

15. A pessoa sorteada e vencedora ganhará R$ 500,00 (quinhentos reais) em forma de vale-compra (voucher) para ser usado no site viggore.com.br ou em uma das lojas físicas Viggore, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a partir da data do recebimento do cupom.

16. O prêmio apenas poderá ser utilizado como forma de desconto, em compras futuras na Viggore, não podendo ser revertido em dinheiro em espécie, transação bancária ou qualquer outra forma.

17. As regras aqui apresentadas podem sofrer alterações sem aviso prévio.

18. Em caso de dúvidas, o participante poderá entrar em contato através dos nossos canais:

Instagram: www.instagram.com/viggore_moveis/

Facebook: https://www.facebook.com/Viggore/

E-mail: sac@viggore.com.br

WhatsApp: (21)3032-7839

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

REGULAMENTO "PREÇO GARANTIDO BLACK FRIDAY - VIGGORE"

1. No período compreendido entre o dia 1 de outubro de 2022 a 30 de novembro de 2022, ou até enquanto durarem os estoques, acontecerá uma ação, exclusivamente no site da Viggore (www.viggore.com.br), onde uma seleção de produtos será divulgada com preços de Black Friday, chamada “Preço Garantido Black Friday - Viggore”

2. Com o objetivo de garantir ao cliente que os produtos participantes da Ação “Preço Garantido Black Friday - Viggore” não haverá reajustes de preços no site www.viggore.com.br, durante o período acima descrito. Além disso, a Viggore assume o seguinte compromisso: caso o cliente tenha uma captura de tela (print) datado de 01 de outubro de 2022 a 30 de novembro de 2022, com preço inferior para o mesmo produto, ainda na vigência da Ação, (válido para produtos com selo “Preço Garantido Black Friday - Viggore”, que será sinalizado no site), este receberá cupom no valor do dobro da diferença entre os preços para usar em até 12 (doze) meses, contados do recebimento do cupom, exclusivamente no site www.viggore.com.br. Por exemplo, se o cliente comprar um produto com o selo “Preço Garantido Black Friday - Viggore” com o preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e, após, apresentar um print obtido na vigência da Ação, com o mesmo produto identificado com o selo, todavia, anunciado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o cliente receberá cupom de desconto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para usar em uma próxima compra no site www.viggore.com.br, podendo usá-lo integralmente, se assim desejar.

3. A Ação “Preço Garantido Black Friday – Viggore” será válida exclusivamente através do site www.viggore.com.br, no período compreendido entre 01 de outubro de 2022 a 30 de novembro de 2022 ou enquanto durarem os estoques.

4. Os produtos integrantes da ação estarão sinalizados no site da Viggore (www.viggore.com.br) com selo “Preço Black Friday”. Apenas produtos com este selo serão elegíveis para a ação. Deste modo, os clientes que realizarem compras de produtos sem o selo, não terão direito ao cupom, ainda que tenham em mãos print do mesmo produto com o preço diferente do anunciado no site.

5. A presente Ação não será cumulativa com nenhuma outra promoção.

6. A compra só se torna efetiva quando os pedidos são faturados, isto é, após a aprovação da administradora do cartão.

7. Para receber o cupom no valor do dobro da diferença de preços, o cliente deverá entrar em contato com o SAC da Viggore por meio do telefone (21) 3032-7839 ou pelo e-mail sac@viggore.com.br. Neste contato, será necessário enviar o print comprovando o preço diferente do valor praticado naquele momento, conforme item 2, e o comprovante de compra do produto adquirido.

8. Após a comprovação dos documentos necessários junto ao SAC da Viggore, o cliente elegível receberá, em até 10 (dez) dias úteis, a notificação do cupom por e-mail (será o mesmo e-mail pelo qual o cliente realizou o pedido).

8.1. O cliente poderá solicitar o cupom no período entre o dia 01 de dezembro de 2022 a 07 de fevereiro de 2023.

8.2. O cupom terá validade de 12 (doze) meses após o seu recebimento e será atrelado ao número de CPF informado no ato da compra pelo cliente, durante o período da Ação “Preço Garantido Black Friday – Viggore”.

8.3. Se o valor total da segunda compra, a ser efetivada usando o cupom adquirido na Ação, for superior ao próprio cupom, a diferença somente poderá ser paga com cartão de crédito. Já se o valor total da compra for inferior ao do cupom, o cliente poderá utilizar o saldo restante em outras compras, desde que dentro do prazo de validade do cupom, que é de 12 (doze) meses.

8.4. Em hipótese alguma haverá crédito em dinheiro referente ao saldo do cupom.

8.5. As dúvidas sobre o uso do cupom podem ser esclarecidas através do telefone/WhatsApp: (21) 3032-7839.

9. A participação na promoção implica a aceitação total e irrestrita pelo participante de todos os itens deste regulamento, seus termos e condições.

10. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa e/ou cancelada por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou motivo imprevisto, que esteja fora do controle das promotoras e que comprometa a promoção.

11. Quaisquer dúvidas, sugestões e/ou reclamações poderão ser encaminhadas por meio do telefone (21) 3032-7839 ou pelo e-mail sac@viggore.com.br.